Lei regulamenta novos impostos sobre consumo e marca início da transição tributária; Congresso analisará vetos presidenciais.
janeiro 16, 2025
Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a primeira lei que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Apesar da aprovação, alguns trechos do projeto, elaborado pelo Congresso em 2024, foram vetados por recomendação da equipe econômica. Esses vetos retornam ao Congresso, que terá a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.
A nova legislação detalha as regras para a cobrança dos três impostos sobre consumo introduzidos pela reforma tributária, promulgada em 2023. Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou o significado histórico da medida e defendeu os valores democráticos.
“A sanção dessa lei é um marco para o Brasil. A democracia é a melhor forma de governança existente no planeta. Não podemos temer as mentiras disseminadas pelas fake news, nem nos furtar ao debate público. A democracia está em risco em diversas partes do mundo, e precisamos agir para evitar retrocessos, como o fascismo, o nazismo e o desrespeito aos direitos humanos”, afirmou Lula.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, também discursou no evento e enfatizou o impacto de longo prazo das mudanças. “Os resultados dessa reforma não serão percebidos imediatamente, mas, senhor presidente, esse será o maior legado econômico que o senhor entregará ao povo brasileiro”, disse Haddad.
A reforma tributária tem sido vista como uma das principais iniciativas para modernizar o sistema de arrecadação brasileiro, simplificando tributos e tornando a cobrança mais eficiente. O texto sancionado agora inaugura a transição para o novo modelo, cujo impacto será observado ao longo dos próximos anos.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com cinco impostos federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma tributária, esses tributos serão unificados em dois novos impostos principais, além de uma taxa adicional:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Estadual e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Municipal que são impostos cobrados pelo consumo
Imposto Seletivo (IS): uma sobretaxa destinada a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implementação do novo sistema, não haverá cobrança efetiva dos novos tributos. Esse período será dedicado à experimentação, com as notas fiscais apresentando uma alíquota-teste para a CBS e o IBS, mas sem gerar pagamentos.